Os candidatos estão inelegíveis

Tribunal Superior Eleitoral decide que os sentenciados em segunda instância, mesmo antes da promulgação da lei Ficha Limpa, estão impedidos de se candidatar a qualquer mandato.

Por seis votos a um, os ministros do TSE acabaram com a dúvida sobre o tempo verbal incluído no texto pela Câmara dos Deputados e enquadraram os maus políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na noite de ontem, por seis votos a um, que todos os condenados por decisão colegiada (em segunda instância), antes ou depois da publicação da Lei Ficha Limpa, e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006 estão impedidos de se candidatar. Ao responderem a uma consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) sobre a Ficha Limpa, os ministros do tribunal decidiram que todos os que pretendem se candidatar este ano estão sujeitos à nova lei.




Agora, caberá aos tribunais regionais eleitorais (TREs) analisarem os casos concretos de políticos cassados, pois a consulta respondida ontem tratou apenas de hipóteses e não de situações específicas. Essa possibilidade de extensão da lei ocorre porque a maioria dos ministros decidiu que ela pode retroagir para agravar o prazo de inelegibilidade dos que tiveram o mandato cassado, ainda sob as normas da antiga lei, editada em 1990. “Se não é inelegibilidade, não é uma pena, não há que se falar que está retroagindo para prejudicar alguém, até porque a lei será aplicada só a partir do momento do pedido de registro da candidatura”.

Na semana passada, o TSE estabeleceu que a Ficha Limpa valerá para as eleições deste ano. Antes de o tribunal se manifestar, havia a dúvida se a lei alterava ou não o processo eleitoral. Se a resposta fosse sim, a norma não poderia ser aplicada, pois estaria desrespeitando a Constituição, que estabelece que uma lei só pode mudar as eleições se for publicada um ano antes do pleito.

A Lei Ficha Limpa foi criada a partir de uma mobilização popular, que reuniu 1,6 milhão de assinaturas. Inicialmente, a ideia era que o político com condenação em primeira instância ou que tivesse contra si denúncia acolhida por órgão colegiado ficaria impedido de disputar a eleição. No entanto, os parlamentares promoveram mudanças em relação ao texto original. Uma delas alterou o tempo verbal do texto, substituindo a frase “tenham sido condenados” para “que forem condenados”. A mudança abriu brecha para questionamentos sobre quem ficaria impedido de se candidatar.

ANÁLISE Em plenário, o ministro Arnaldo Versiani, relator da consulta, posicionou-se pelo veto à candidatura de todos os condenados por colegiado que buscarem se candidatar e também defendeu que os políticos cassados pela Justiça Eleitoral sejam alcançados pela nova lei. “Considero irrelevante saber o tempo verbal definido pelo legislador. A lei atingirá a todos que no momento do registro da candidatura incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse. O ministro acrescentou que a inelegibilidade não é uma pena. “Não significa que o cidadão inelegível esteja sendo considerado culpado.” Apesar o ministro Marco Aurélio Mello foi contra a aplicação retroativa da nova lei.

Senadores que defenderam a alteração do tempo verbal explicaram, na ocasião da aprovação da matéria na Casa, que tratava-se de uma “mera mudança de redação”. Mais que uma questão semântica, o novo texto trouxe polêmica e a incerteza sobre quem seria realmente atingindo pela legislação.

Desde a sua aprovação, a Ficha Limpa vem causando polêmica. Os mesmos ministros opinaram se a legislação valeria ou não para as eleições deste ano. Os contrários à aplicação imediata argumentaram que o artigo 16 da Constituição Federal determina que regras que alteram o “processo eleitoral” devem ser aprovadas com uma antecedência mínima de um ano do pleito que as aplicarão. A corrente contrária usou o argumento que não trata-se de uma lei que altera o processo eleitoral. Prevaleceu a primeira tese: por seis voto a um, os ministros do TSE chegaram à conclusão que a lei não altera regras eleitorais, mas apenas uma norma procedimental. Até agora, só as pessoas condenadas pela Justiça sem direito a qualquer recurso – o chamado trânsito em julgado – estavam impedidas de disputar eleições.


O QUE É A FICHA LIMPA

A legislação é fruto de campanha desenvolvida por diversas entidades, como Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Ordem dos Advogados do Brasil e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Em quase dois anos, conseguiram 1,6 milhão de assinaturas, suficientes para a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular para proibir candidatura de condenados em primeira instância.

Em 29 de setembro do ano passado, o projeto começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Recebeu emendas, entre elas, a obrigatoriedade de condenação em segunda instância – ou seja, tribunais. Também foi incluída a possibilidade de réus que obtiverem recursos com efeito suspensivo da condenação disputarem eleições.

Aprovado na Câmara no início do ano, o projeto foi aprovado no Senado em maio.

No dia 4 deste mês, o texto foi sancionado pelo presidente Lula. No entanto, ficou a dúvida se a nova lei deverá valer para as eleições deste ano. Em sessão no dia 10, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a regra vale já para a disputa de outubro.

Ontem, o TSE decidiu que a lei também vale para os já condenados.


QUEM É FICHA-SUJA

Estão vetadas candidaturas de pessoas com condenação na Justiça em segunda instância ou tribunais superiores

A inelegibilidade valerá por oito anos (atualmente são três)

Quem for condenado poderá recorrer em instância superior tentando suspender os efeitos da condenação. O mesmo órgão vai definir se o réu poderá ou não disputar eleições.

São abrangidos pela nova legislação:

Crimes dolosos (com intenção) com pena superior a dois anos, como tráfico de drogas e homicídio

Condenados por improbidade administrativa

Quem teve o mandato cassado por
crimes como corrupção eleitoral e abuso de poder político

Condenados por crime grave em sentença transitada em julgado

Condenados por crimes eleitorais que resultem em prisão – estão excluídos aqueles condenados apenas a pagamento de multa

Quem for excluído do exercício profissional por crime ético-profissional, incluindo quem tiver o registro cassado;

Eleitos que renunciarem a mandatos para evitar processo por quebra de decoro.

In: Estado de Minas. 18 de junho de 2010

Comentários

  1. josé antonio sarmento22 de junho de 2010 às 06:58

    não podemos abrir mão da lei vigorar a partir deste ano.vamos divulgar a lista destes candidatos por estado.

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  2. RICARDO MATEUS(ricardo.social10@gmail.com.br29 de julho de 2010 às 10:00

    Acredito ainda na justiça BRASILEIRA,e creio que politicos condenados nao poderao concorer a mais um mandato pois DEUS E FIEL. pr RICARDO MATEUS

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