A cidadania na constituição
Ulisses Guimarães e a Constituição de 1988
Subordinação de todos á lei: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Significa que a liberdade de cada pessoa só tem como limite os mandamentos contidos nas normas jurídicas, e não o arbítrio de outra pessoa, por mais influente que seja.
Liberdade de pensamento, de crença religiosa, de expressão intelectual, de locomoção, de associação: é livre a manifestação do pensamento (sendo assegurado o direito de resposta); é livre o exercício dos cultos religiosos; é livre a expressão intelectual (artística, cientifica e de comunicação), independentemente de censura ou licença; é livre a locomoção pelo território pelo território nacional em tempos de paz (direito de ir e vir; qualquer pessoa pode entrar, permanecer ou sair do Brasil, nos temos da lei); é livre o direito de reunião e de associação para fins lícitos. É licito o ato que não contraria o direito.
Casa é asilo inviolável do individuo: ninguém pode penetrar na casa sem o consentimento do morador, salvo nos seguintes casos:
a) Flagrante delito;
b) Desastre;
c) Para prestar socorro;
d) Durante o dia, por determinação judicial.
Sigilo das comunicações: é inviolável o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas e telefônicas. No caso dos telefonemas, o sigilo pode ser quebrado por ordens judiciais, tendo em vista investigações criminais ou instrução processual penal.
Direito de propriedade e de herança: a propriedade consiste no direito de usar, gozar e dispor de uma coisa (móvel ou imóvel), bem como revê-la das mãos de quem quer que injustamente a detenha. Alem de sua função pessoal, a propriedade deve atender sua função social. Isto é, a propriedade deve ser aproveitada produtivamente em termos sociais, principalmente no caso da propriedade agrícola. O proprietário não se pode dar ao capricho de conservar ou abandonar a coisa que é sua, visando apenas sua valorização especulativa, e impedir que a comunicação possa participar dos benefícios que ela poderia produzir, caso fosse utilizada.
O Poder judiciário e a lesão ou ameaça a direito: a lei não poderá excluir da apresentação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Essa norma é de extrema importância no Estado democrático de direito. Representa a garantia do direito de ação judicial. Qualquer pessoa, ao sentir-se lesada ou ameaçada em seus direitos, pode submeter à questão à apreciação do Judiciário. E este não pode recusar-se a fornecer a prestação jurisdicional que lhe Foi devidamente pedida.
Garantias da liberdade do cidadão: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita fundamentada de autoridade judiciária competente (magistrados: juízes, desembargadores, ministros de tribunais), exceto nos casos de transgressões ou crimes militares. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz componente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O reconhecimento jurídico da culpa: todo cidadão acusado de um delito tem o direito de ser considerado inocente até que sua culpa seja definitivamente comprovada em julgamento publico, no qual tenha sido assegurada garantia necessárias à livre defesa.
DIREITOS SOCIAISRelações dos direitos sociais: são direitos sociais os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desempregados.
Gilberto Cotrim. Acorda Brasil- o que você deve saber sobre a Constituição, São Paulo, Saraiva, 1999. p. 24-26,32-33 e 35.
Considerando as condições de vida da maior parte da população, na sua opinião, os direitos fundamentais da cidadania são garantidos a todos os brasileiros?
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